segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009

O que se passa por lá... e por cá...

















Por lá...

A Comissão ajudou à tomada de uma decisão judicial histórica, que é um marco para as pessoas com deficiência.

16 de Janeiro de 2009

David Allen, um jovem de 17 anos confinado a uma cadeira de rodas, acaba de conseguir uma vitória jurídica contra o Royal Bank of Scotland, pois, na primeira decisão desta natureza, um juiz determinou que o banco instalasse um elevador que permita a quem está em cadeira de rodas ter um acesso idêntico ao das outras pessoas. Além disso, o banco ainda foi condenado a pagar ao jovem deficiente uma indemnização de 6.500 Libras, a mais elevada alguma vez paga num caso desta natureza.

Segundo a lei vigente no Reino Unido, as empresas e os organismos públicos estão proibidos de tratar de modo menos favorável as pessoas com deficiência. Mas desde que o Disability Discrimination Act entrou em vigor em 1995, nunca um juiz tinha adoptado uma injunção forçando uma instituição a proceder a alterações físicas das suas instalações, de forma a garantir o acesso de pessoas portadoras de deficiência.

A decisão agora proferida vai permitir a muitos deficientes que vivem no Reino Unido ter acesso a bens, instalações e serviços. O processo instaurado pelo jovem David Allen, que foi representado pelo Sheffield Law Centre contou com o apoio da Comissão para a Igualdade e Direitos Humanos (Equality and Human Rights Commission).

A luta de David Allen começou quando este descobriu que, ao contrário do que o banco anunciava e das informações constantes da sua página na Net, não lhe era possível entrar no banco. O jovem tinha de tratar dos seus assuntos na rua, situação que, além da quebra de confidencialidade, lhe era muito penosa. Foi então que o banco lhe sugeriu que utilizasse outra agência, o que implicava uma deslocação de cerca de 15 kms. e de duas horas e meia.

O juiz que ditou a sentença deixou bem claro que David tinha sido objecto de discriminação e de situações muito embaraçosas e, citando uma decisão anterior, declarou que a discriminação das pessoas com deficiência era “um mal social”.

Ao ter conhecimento da sentença, David felicitou-se pelo facto de se ter feito justiça e comentou que só pretendera que o banco cumprisse a lei e tomasse medidas para que um deficiente como ele pudesse entrar nas instalações da agência, como os seus amigos.

por cá...

Tribunal impõe instalação de WC para deficientes em bancos

Decisão inédita motivada por recurso da Caixa Geral de Depósitos contra exigência da Câmara de BarcelosUma decisão judicial inédita em Portugal obrigou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) a dotar uma nova agência de instalações sanitárias adaptadas às pessoas com deficiência, entendimento que pode vir a aplicar-se à abertura de novas sucursais por parte dos bancos.

A sentença, ditada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga em finais de Junho, conclui de forma taxativa que, além das condições de acesso, as agências bancárias que disponham de instalações sanitárias deverão adaptá-las à utilização por cidadãos com mobilidade condicionada.
A questão foi suscitada pela Câmara de Barcelos, por decisão do vereador do Planeamento e gestão Urbanística, Manuel Marinho, que indeferiu o pedido de licenciamento das obras para a instalação duma nova agência da CGD no concelho.O parecer dos serviços técnicos da autarquia assinala que "uma agência bancária é considerada comércio", pelo que "deverão ser previstas condições de acessibilidade e de instalações sanitárias para cidadãos de mobilidade condicionada", tal como impõem as normas técnicas para a melhoria da acessibilidade dos cidadãos com mobilidade condicionada, previstas na lei que entrou em vigor em 1999.

A CGD entendeu que tais normas não seriam aplicáveis à sua situação, já que a lei não impõe aos bancos a construção de sanitários de utilização geral e os que estavam previstos no projecto destinavam-se à utilização privativa dos seus trabalhadores, tendo recorrido ao tribunal para que fosse declarado ilegal o despacho da Câmara de Barcelos.

No parecer que apresentou no processo, também o Ministério Público (MP) seguiu um entendimento idêntico ao da CGD, mas o acórdão veio determinar a obrigatoriedade de construção de instalações sanitárias para deficientes.

Entenderam os juízes que ao usar a designação "utilização geral" a lei o faz por contraponto ao conceito de "individual", querendo assim "referir-se simplesmente à utilização generalizada por um grupo indefinido e inquantificável de potenciais utilizadores, sejam eles ou não, em concreto, funcionários ou clientes da agência bancária".

A autarquia, através da sua advogada, Rita Malvar Loureiro, tinha também argumentado que a interpretação seguida pela CGD (e, depois, também pelo MP) levaria a que não fossem garantidas a um qualquer seu funcionário com mobilidade reduzida as mesmas condições de acesso sem barreiras que são asseguradas aos demais cidadãos.No acórdão, os juízes assinalam que é naquele sentido que aponta a letra da lei mas, "se algumas dúvidas interpretativas surgissem, sempre se diria que a própria Constituição da República Portuguesa não deixou de lado a consagração de uma especial protecção assumida aos cidadãos com deficiência como tarefa essencial do Estado”.

É por isso que foram tomadas medidas legislativas "destinadas a permitir uma melhor e mais eficaz integração social daqueles cidadãos", as quais "são o espelho de uma cada vez maior consciencialização ético-social e jurídica da necessidade de integração dos cidadãos com deficiência", como concluem os juízes.Mesmo concordando com o sentido da decisão, um dos três juízes acabou por apresentar declaração de voto. Entende este magistrado que a exigência de condições de acessibilidade para cidadãos com mobilidade reduzida não decorre do facto de se tratar de uma agência bancária, sendo antes um requisito que a lei quis impor a qualquer edifício ou instalação comercial que atinja determinada dimensão.Tal resulta do princípio de que quanto maior for a sua área mais pessoas aí trabalham e mais aí afluirão como clientes, decorrendo das respectivas regras urbanísticas que tal exigibilidade se impõe nos casos em que a área de acesso a o público ultrapasse os 150 metros quadrados.

In Público 07/08/2005

3 comentários:

Pedro Homem de Gouveia disse...

A decisão da CGD é de 2005?

É curioso, porque isto hoje ainda está mais claro na lei... e os bancos já nem têm de ser classificados com estabelecimentos comerciais... são referidos numa alínea própria do DL 163/2006.

Alguém saberá os dados específicos do processo, por ex. a referência do acordão, para consulta?

Muito agradecia alguma informação complementar.

Meu mail:

acesso.portugal@gmail.com

Manuela Ralha disse...

Deixo aqui o meu aplauso por esta decisão inédita em Portugal. É pena que tenham que ser os tribunais a obrigar as intituições a cumprir a lei, e que os responsáveis não sejam punidos devidamente. Se houvesse uma fiscalização mais cuidada, fechariam a maioria dos cafés, das instituições publicas, bancárias, e sei lá q mais. Fechariam ruas, avenidas, cidades, aldeias...
Quando deixam de nos impedir de sermos independentes?
Uma paraplégica.

Alexandra Rosado disse...

Aqui deixo os dados sobre este processo:

Caixa Geral de Depósitos versus Câmara Municipal de
Barcelos – Processo no. 712/04.OBEBRG, 23 Junho 2005

Agradeço a ambos o interesse demonstrado e os vossos comentários.